DEFESA NACIONAL
NOVA LEI ESTABELECE CRITÉRIOS DE FOMENTO À INDUSTRIA NACIONAL DE DEFESA
As licitações para as compras de material de defesa, principalmente armamento, darão prioridade aos critérios estratégicos, como interesses geopolíticos e transferência de tecnologia, e não somente aos preços, segundo um decreto publicado nesta segunda-feira pelo Diário Oficial da União.
O decreto que introduz normas especiais para as licitações na área de defesa foi sancionado na sexta-feira pela presidente Dilma Rousseff e regulamenta algumas das disposições da lei aprovada em março de 2012 para regular as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e sistemas de defesa do país.
A "Lei de fomento à Base Industrial de Defesa" se propõe a incentivar a indústria bélica brasileira para que possa se transformar no principal fornecedor das Forças Armadas, desenvolver tecnologias, produzí-las a menores custos, introduzir maior valor agregado a seus produtos e elevar as exportações.
O decreto publicado nesta segunda estabelece critérios para que as empresas interessadas nos incentivos possam ser classificadas como Empresas Estratégicas de Defesa.
As empresas estratégicas terão incentivos que permitirão fabricar a menores custos no Brasil e desenvolver tecnologias, assim como conseguir créditos em condições favoráveis. Segundo um comunicado divulgado pelo Ministério da Defesa, um dos elementos-chave no decreto publicado hoje é a definição de um Termo de Licitação Especial (TLE), que "permitirá que as compras e contratações do setor obedeçam uma lógica baseada não só nos custos dos projetos", mas em critérios estratégicos que possam fortalecer a indústria bélica nacional.
"Isso nos permite, por exemplo, levar em conta outras variáveis importantes na elaboração das regras de licitação, como aspectos geopolíticos e fatores macroeconômicos de longo prazo, que permitirão que as empresas brasileiras desenvolvam capacidades tecnológicas e construam vantagens competitivas", afirmou o general Aderico Mattioli, diretor do Departamento de Produtos de Defesa do Ministério, citado no comunicado.
Segundo as normas aprovadas, as licitações do setor terão que apresentar uma "análise de benefício e custo", definir porcentagens mínimas de conteúdo nacional para produtos, exigir capacidade inovadora e estabelecer critérios para que o material "contribua para aumentar a capacidade tecnológica e produtiva" da indústria bélica nacional.
Tais normas obrigarão que as empresas estrangeiras interessadas nas licitações construam fábricas no Brasil ou se comprometam com a transferência de tecnologia para empresas brasileiras.
O decreto também institui uma Comissão Mista da Indústria de Defesa, um órgão consultivo no qual participarão representantes das Forças Armadas e de ministérios como o de Ciência e Tecnologia, que será responsável pela qualificação das Empresas Estratégicas de Defesa e pela homologação dos Produtos Estratégicos.
A comissão "atribui um perfil interministerial e multidisciplinar ao processo", segundo Mattioli.
A norma também oferece às empresas estratégicas acesso aos créditos em condições favoráveis para seus projetos e operações.
Segundo o Ministério da Defesa, a próxima etapa de regulamentação da "Lei de Fomento à Base Industrial de Defesa" será a definição dos incentivos e isenções fiscais aos quais terão direito as empresas estratégicas.
Autor: Agência Efe